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TERMOS DE USO.

Termos de Serviço

Estes termos e condições (doravante denominados "Termos e Condições") This Agreement (hereinafter referred to as the "Agreement") is a legal agreement (hereinafter referred to as the "Agreement") between AGENCIA Inc. (Localização: Urbannet Nagoya Nexta Building 4F, 1-1-1 Higashisakura, Higashi-ku, Cidade de Nagoya, Prefeitura de Aichi) e os serviços relacionados (doravante denominados coletivamente como os "Serviços"). Os termos e condições de uso da "plataforma SaaS/PaaS e serviços de API" e serviços relacionados (doravante denominados coletivamente como "Serviços") fornecidos pela Empresa e por todas as pessoas que utilizam os Serviços (doravante denominados como "Segunda Parte") são definidos. O objetivo é esclarecer a relação de direitos e obrigações entre a Primeira Parte e a Segunda Parte e regular adequadamente a relação jurídica entre a Primeira Parte e a Segunda Parte.

O Mutuário deverá, antes do uso do Serviço, confirmar previamente o conteúdo destes Termos e Condições e concordar com eles antes de usar o Serviço.

Se a Segunda Parte de fato usar todo ou parte do Serviço, considera-se que a Segunda Parte concordou com todos estes Termos e Condições e que um contrato baseado nestes Termos e Condições foi legalmente celebrado entre a Segunda Parte e a Primeira Parte. Nesse caso, considera-se que a Segunda Parte concordou em estar legalmente vinculada a todas e cada uma das disposições destes Termos e Condições.

Estes Termos e Condições se aplicam ao uso de todos ou parte dos Serviços e também se aplicam integralmente ao uso de todas as funções, conteúdo, APIs relacionadas, aplicativos, funções de processamento de IA, resultados de saída e outros componentes relacionados contidos em tais Serviços.

Artigo 1 (Conteúdo e escopo dos Serviços)

Os Serviços incluem as funções listadas abaixo e todas as plataformas do tipo SaaS/PaaS e serviços de API associados ou relacionados a elas.

Plataformas SaaS/PaaS e serviços de API cobertos.
360°Car, 360°Bike, 360°Homes, 360°Auction, 360°Shop, Neural360.ai, Remote360.live e quaisquer outros serviços relacionados a 360° que a Kou fornece atualmente ou planeja fornecer no futuro.

APIs associadas a cada serviço.
Funções relacionadas à Interface de Programação de Aplicativos (API) fornecida em relação a cada serviço e aos meios de integração de dados com sistemas externos, etc.

Funções de IA em cada serviço.
Funções de processamento baseadas em várias tecnologias de IA, incluindo reconhecimento de imagem, reconhecimento de voz, reconhecimento de vídeo, processamento de linguagem natural, análise de informações, processamento analítico e IA generativa.

Aplicativos compatíveis
Os aplicativos a seguir estão incluídos em cada serviço.

  • -Aplicativos móveis para iOS e Android
  • -Aplicativos para vários tablets.
  • -Vários aplicativos de navegador para os sistemas operacionais Windows, Mac e Linux.

Funções relacionadas a imagens e vídeos em 360°
Uma série de funções para a geração, distribuição, visualização, gerenciamento e armazenamento automáticos de imagens e vídeos em 360°.

Produtos intermediários gerados em relação ao processamento de IA e à geração de conteúdo.
Um conjunto de dados relacionados gerados no processo de geração de produtos finais, como saída de modelo, registros de análise, dados de recursos, metadados etc.

Outras funções e serviços que são auxiliares ou relacionados.
Incluindo recursos aprimorados e personalizados, suporte técnico e serviços de manutenção, bem como novos recursos e serviços que podem ser adicionados no futuro.

Artigo 2 (Objetivo e aplicação destes Termos e Condições)

Estes Termos e Condições estabelecem os termos e condições de uso dos Serviços fornecidos pela Primeira Parte e se aplicam a todas as relações contratuais estabelecidas entre a Primeira Parte e a Segunda Parte (incluindo pessoas jurídicas, indivíduos, organizações, etc.) em relação ao uso dos Serviços. Estes Termos e Condições se aplicam a todas as relações contratuais estabelecidas entre o LICENCIADO e o FORNECEDOR (incluindo pessoas jurídicas, indivíduos e organizações) em relação ao uso do Serviço.
Diretrizes, regras operacionais, políticas e outros termos e condições de uso (doravante denominados coletivamente como "Regulamentos Individuais") apresentados pelo LICENCIADO por meio de sites, aplicativos, e-mails, etc. em relação ao Serviço farão parte destes Termos e Condições. No caso de qualquer inconsistência ou conflito entre tais Regulamentos Individuais, etc. e estes Termos e Condições, tais Regulamentos Individuais, etc. deverão prevalecer.
Independentemente do nome, será considerado que o usuário concordou legalmente com todo o conteúdo destes Termos e Condições no momento em que solicitar o registro para usar o Serviço ou no momento em que realmente usar todo ou parte do Serviço, o que ocorrer primeiro.

Artigo 3 (Definições).

Os principais termos usados nestes Termos e Condições são definidos da seguinte forma.

  • - "Site do LICENCIADO" significa o site operado pelo LICENCIADO sob os domínios "360.car", "360.bike", "360.homes", "360.auction", "360.shop", "neural360.ai", "remote360.live" e quaisquer outros sites semelhantes. Site.
  • - "B" refere-se a todas as pessoas (entidades legais, indivíduos, organizações, etc.) que usam o Serviço, incluindo "Assinantes", "Usuários em potencial", etc.
  • - "Assinante" significa uma pessoa jurídica, organização ou indivíduo comercial que concluiu o registro para uso do Serviço da maneira prescrita pelo LICENCIADO.
  • - "Contrato de Serviço" significa o contrato de prestação de serviços celebrado entre o LICENCIADO e o Assinante, tendo como conteúdo estes Termos e Condições.
  • - "Conteúdo" significa toda e qualquer informação enviada, recebida, exibida, armazenada, processada ou gerada nos Serviços (imagens 360°, vídeos 360°, imagens, vídeos, AR, VR, CG, texto, som, programas, código, etc.).
  • - "Conteúdo da Segunda Parte" significa o conteúdo que a Segunda Parte carrega, cria ou armazena no próprio Serviço.
  • - "Dados da Segunda Parte" significa imagens 360°, vídeos, áudio, texto e outros dados fornecidos e carregados pela Segunda Parte no Serviço.
  • -"Produtos intermediários" significa produtos intermediários gerados no curso do processamento de IA ou de várias funções de geração de conteúdo, incluindo, entre outros, os seguintes itens.
    • (1) Resultados de saída dos modelos de aprendizado de máquina (por exemplo, resultados de reconhecimento de imagem, pontuações de classificação, etc.)
    • (2) Informações relacionadas à análise, como dados de recursos, dados incorporados e mapas de segmentação.
    • (3) Registros de processos, como logs de análise, logs de processos e dados históricos.
    • (4) Metadados (por exemplo, data e hora da captura, informações de localização, condições de processamento, informações do dispositivo usado etc.).
    • (5) Componentes temporários e dados auxiliares para a entrega final.
  • - "Direitos de propriedade intelectual" significa direitos autorais (incluindo os direitos estabelecidos nos artigos 27 e 28 da Lei de Direitos Autorais), direitos de patente, direitos de modelo de utilidade, direitos de marca registrada, direitos de design, know-how, segredos comerciais, direitos de banco de dados, trabalhos modificados e todos os outros direitos relacionados à criação intelectual.

Artigo 4 (Acordo com os Termos e Uso por Menores de Idade)

Você deverá ler o texto completo destes Termos e Condições cuidadosamente antes de usar o Serviço e deverá compreender e concordar totalmente com o conteúdo destes Termos e Condições antes de usar o Serviço. Se não concordar, você não poderá usar o Serviço.
Se você for menor de idade, deverá obter o consentimento explícito de seu representante legal (pai, mãe, tutor etc.) antes de usar o Serviço, e a Primeira Parte será considerada como tendo dado esse consentimento quando você usar o Serviço.
Ao usar o Serviço como pessoa jurídica ou organização, o solicitante do uso deverá garantir que tem a autoridade legítima para representar tal pessoa jurídica, etc. e concordar com estes Termos e Condições, e se tal garantia for falsa, tal pessoa jurídica ou organização assumirá todas as obrigações previstas nestes Termos e Condições.

Artigo 5 (Modificação dos termos e condições).

O LICENCIADO poderá alterar o conteúdo destes Termos e Condições sem o consentimento prévio do FORNECEDOR, se o LICENCIADO considerar que há uma alteração legal, uma alteração no conteúdo do serviço, necessidade operacional ou outro motivo razoável.
O conteúdo dos Termos e Condições alterados e o momento da aplicação serão informados à Segunda Parte por meio de publicação no site da Primeira Parte ou por qualquer outro método considerado apropriado pela Primeira Parte.
Se a Segunda Parte não concordar com os Termos e condições alterados, ela deverá interromper imediatamente o uso do serviço, retirar-se da associação ou cancelá-la na forma prescrita pela Primeira Parte.
Se a Segunda Parte usar o Serviço após a data de vigência dos Termos e condições alterados, considerar-se-á que a Segunda Parte concordou com os Termos e condições alterados.

Artigo 6 (Interação com serviços externos e interrupção ou modificação de funções)

O LICENCIADO poderá, a seu critério, alterar, adicionar ou excluir vários recursos do Serviço, incluindo AWS, Stripe, Zoom, YouTube, Google Drive e outros serviços externos, sem aviso prévio.
O LICENCIADO poderá suspender temporariamente, restringir, suspender ou encerrar todo ou parte do Serviço sem aviso prévio ao FORNECEDOR em qualquer um dos seguintes casos.

  • (1) Quando for necessária a manutenção do sistema ou o tratamento de falhas.
  • (2) Em caso de força maior, como desastres naturais, acidentes ou falta de energia.
  • (3) Quando as medidas forem necessárias de acordo com as alterações nas leis e regulamentos ou com a orientação das autoridades administrativas.
  • (4) Por qualquer outro motivo que o LICENCIADO considere inevitável.

O LICENCIADO não garante o fornecimento constante ou a operação contínua do Serviço e poderá suspender ou encerrar o Serviço, no todo ou em parte, por motivos inevitáveis.

Em algumas funções do Serviço, é possível realizar vários processos (por exemplo, postagem de vídeo, processamento de pagamento, salvamento de arquivos, etc.) usando a API, vinculando a conta do Paygate com os seguintes serviços externos.

  • -AWS (https://aws.amazon.com/jp/aup/)
  • -Stripe (https://stripe.com/jp/legal/consumer)
  • -YouTube (https://www.youtube.com/t/terms)
  • -Google Drive (https://www.google.com/drive/terms-of-service/)
  • -Zoom (https://explore.zoom.us/ja/legal/zoom-api-license-and-tou/)

Ao se vincular a serviços externos, conforme estipulado no parágrafo anterior, o LICENCIADO somente acessará e utilizará as informações mínimas necessárias para a execução das funções relevantes dentro do escopo do OAuth 2.0 e outros escopos de autenticação estipulados pelos respectivos serviços. A Primeira Parte não adquirirá, usará, visualizará ou armazenará qualquer informação para qualquer finalidade que não seja a mencionada. Além disso, o LICENCIADO não acessará nenhuma informação confidencial, informação histórica ou qualquer outra informação que não seja necessária para a colaboração.

Dos Serviços, se a Segunda Parte tiver vinculado sua conta do Google, será possível publicar vídeos no canal do YouTube por meio da API. Nesse caso, a Primeira Parte deverá acessar e usar as informações mínimas necessárias para postar vídeos somente dentro do escopo permitido pelo Google OAuth 2.0. A Primeira Parte não acessará, visualizará, armazenará ou usará nenhuma listagem de vídeos, histórico de reprodução, comentários ou informações analíticas da Segunda Parte.

Ao se conectar com serviços externos, conforme estabelecido nos parágrafos anteriores, o FORNECEDOR deverá cumprir os termos de uso e as leis e regulamentos relevantes estipulados pelos provedores de tais serviços.
A Segunda Parte deverá, por sua própria conta e responsabilidade, manter o equipamento, o software, o ambiente de conexão com a Internet e as medidas de segurança apropriadas necessárias para o uso do Serviço, e a Primeira Parte não será responsável por qualquer mau funcionamento ou dano resultante desses.

Artigo 6-2 (Terceirização).

O LICENCIADO poderá, sob sua própria responsabilidade, terceirizar a totalidade ou parte de suas operações relacionadas à prestação do Serviço a um terceiro.
Quando o LICENCIADO subcontratar operações a terceiros de acordo com o parágrafo anterior, o LICENCIADO não exigirá o consentimento individual do LICITANTE se os seguintes requisitos forem atendidos.

  • (1) Se for um provedor de serviços em nuvem (por exemplo, Amazon Web Services, Google Cloud Platform, Microsoft Azure, etc.) ou operador de data center geralmente reconhecido como confiável.
  • (2) Quando o contratante relevante for certificado de acordo com os padrões internacionais de segurança (ISO/IEC 27001, SOC 2, etc.).
  • (3) Quando o contrato de terceirização estipular um dever de confidencialidade igual ou superior ao destes Termos e Condições.

O LICENCIADO imporá ao contratado as mesmas obrigações que as do LICENCIADO estabelecidas nestes Termos e Condições e será responsável pela conduta do contratado como por sua própria conduta.

Artigo 7 (Registro e gerenciamento de contas)

Para usar o Serviço, a Segunda Parte deverá registrar uma conta (incluindo a obtenção de um ID e senha) da maneira prescrita pela Primeira Parte e obter o consentimento da Primeira Parte. Após a conclusão do registro, o Serviço poderá ser usado.
O LICENCIADO poderá se recusar a aceitar tal solicitação ou encerrar a conta já registrada caso qualquer um dos itens a seguir se aplique.

  • (1) Se a solicitação não for feita de acordo com o método de solicitação especificado pelo LICENCIADO.
  • (2) Se a solicitação for feita por uma pessoa que tenha violado estes Termos e Condições ou disposições individuais no passado e tenha sido suspensa.
  • (3) Se o LICENCIADO acreditar, de forma razoável, que a solicitação foi feita por meios fraudulentos.
  • (4) Se as informações de registro contiverem entradas falsas, errôneas ou imprecisas.
  • (5) Se o LICENCIADO considerar que não é adequado por motivos razoáveis.

A Segunda Parte administrará a ID e a senha concedidas pela Primeira Parte estritamente por sua conta e risco e não as transferirá, emprestará, mudará o nome ou as dará como garantia a terceiros.
Quando a Primeira Parte acessar o Serviço com a ID e a senha registradas, todas essas ações serão consideradas como tendo sido realizadas pela Segunda Parte em questão.
Em caso de roubo ou uso não autorizado da ID ou da senha por terceiros, a Segunda Parte deverá informar imediatamente a Primeira Parte e seguir as instruções da Primeira Parte.

Artigo 8 (Alteração das informações registradas)

No caso de qualquer alteração nas informações de registro, a Segunda Parte deverá concluir prontamente o procedimento de alteração na forma prescrita pelo LICENCIADO.
O LICENCIADO não será responsável por qualquer desvantagem ou dano causado pelo fato de a Segunda Parte não ter concluído os procedimentos de alteração previstos no parágrafo anterior.

Artigo 9 (Taxas, pagamento e prazo do contrato)

Preços de oferta e encargos opcionais

  • (1) As taxas e taxas opcionais do Serviço serão apresentadas no site do LICENCIADO, no formulário de solicitação, na cotação ou por qualquer outro meio designado pelo LICENCIADO.
  • (2) O LICENCIADO poderá alterar a estrutura de taxas, o conteúdo do plano ou o valor da taxa conforme necessário. No caso de tais alterações, a Segunda Parte deverá confirmar o conteúdo alterado e, se não concordar, poderá rescindir o contrato seguindo o procedimento prescrito.

Método de pagamento

  • (1) A Segunda Parte deverá escolher entre transferência bancária (somente no Japão), pagamento com cartão de crédito, pagamento em loja de conveniência (somente no Japão) e outros métodos de pagamento especificados pela Primeira Parte e pagar no prazo especificado pela Primeira Parte.
  • (2) No caso de uma disputa sobre o pagamento de taxas de uso, a Segunda Parte deverá resolver a disputa por sua própria conta e responsabilidade.

Cobranças e atrasos de serviços pagos

  • (1) Se a Segunda Parte usar um plano pago, a Segunda Parte deverá pagar a taxa prescrita, conforme determinado separadamente pela Primeira Parte.
  • (2) Se o Paygate atrasar o pagamento, o LICENCIADO poderá suspender o fornecimento de todo ou parte do Serviço e poderá cobrar uma multa por atraso de pagamento à taxa de 14,6% ao ano.

Prazo do contrato e rescisão no meio do prazo

  • (1) O prazo do contrato será o prazo estipulado no site do LICENCIADO ou na cotação individual.
  • (2) Ao término do período do contrato, os procedimentos de renovação ou rescisão prescritos deverão ser executados.
  • (3)Se o FORNECEDOR desejar rescindir o contrato no meio do prazo, o FORNECEDOR será obrigado a O valor em questão deverá ser razoavelmente acordado por ambas as partes como uma estimativa do dano ao LICENCIADO causado pela rescisão prematura do contrato pelo LICENCIADO.
    • (i) Pagamento das taxas de uso até a data do cancelamento.
    • (ii) Pagamento integral da taxa de uso correspondente ao prazo restante do contrato.
    Observe que as taxas já pagas não serão reembolsadas.
  • (4) Se a Segunda Parte não efetuar o pagamento de acordo com o parágrafo anterior, a Primeira Parte terá o direito de exigir uma taxa de atraso de pagamento à taxa de 14,6% ao ano, podendo também tomar medidas legais, se necessário.

Upgrades e downgrades

  • (1) A atualização do plano será aplicada imediatamente após a confirmação do pagamento pelo LICENCIADO e não afetará a data de início do período do contrato existente.
  • (2) Os downgrades só podem ser solicitados se as condições estabelecidas pelo LICENCIADO forem atendidas; se as condições não forem atendidas, o plano atual continuará como está.

Artigo 10 (Backup de dados)

A Segunda Parte deverá, sob sua própria responsabilidade e despesa, obter backups dos dados carregados ou criados no Serviço (dados da Segunda Parte) de tempos em tempos.
Os backups regulares no servidor, que são realizados pelo LICENCIADO a seu critério, são apenas para fins de resposta a desastres e manutenção, e não garantem a recuperação dos dados individuais do LICITANTE.
O LICENCIADO não será responsável por qualquer perda ou dano aos dados do FORNECEDOR.

Artigo 11 (Direitos de propriedade intelectual).

Os direitos autorais, direitos de patente, direitos de marca registrada, direitos de design, know-how e outros direitos de propriedade intelectual ("Direitos de Propriedade Intelectual") relativos aos programas, software, designs, componentes, textos, imagens, logotipos e todos os outros conteúdos fornecidos e exibidos em conexão com os Serviços e o site do LICENCIADO O LICENCIADO ou terceiros licenciados pelo LICENCIADO com base em autoridade legítima serão proprietários exclusivos dos Direitos de Propriedade Intelectual.

Os direitos de propriedade intelectual sobre os dados, imagens, vídeos, sons, textos, valores numéricos e outras informações carregadas ou fornecidas pela Segunda Parte por meio do Serviço (doravante denominados "Dados da Segunda Parte") pertencerão à Segunda Parte somente na medida em que a Segunda Parte os tenha criado e possua. Os direitos de propriedade intelectual sobre os dados carregados ou fornecidos pela Segunda Parte por meio do Serviço (doravante denominados "Dados da Segunda Parte") pertencem à Segunda Parte somente na medida em que a própria Segunda Parte os tenha criado e possua. No entanto, ao fornecer esses Dados da Segunda Parte, considera-se que a Segunda Parte concedeu permissão à Primeira Parte para usar, reproduzir, analisar, processar, modificar, processar estatisticamente, reutilizar e aprender IA com esses dados dentro do escopo das seguintes finalidades, sem compensação e sem limitação de tempo.

  • (1) Fornecimento, operação, manutenção e aprimoramento dos Serviços.
  • (2) Expansão de funções e desenvolvimento de novos serviços relacionados ao Serviço.
  • (3) Análise estatística, melhoria da qualidade, treinamento e otimização de modelos de IA.
  • (4) Outras tarefas incidentais às atividades comerciais legítimas do LICENCIADO.

Todos os direitos de propriedade intelectual sobre os produtos gerados pelo processamento automático, conversão, análise, correção, síntese, processamento estatístico ou outro processamento técnico dos Dados do Licitante (doravante denominados "Produtos Intermediários") e quaisquer produtos derivados gerados em conexão com os mesmos pertencerão ao LICENCIADO. Todos os direitos de propriedade intelectual sobre os produtos gerados por processamento automático, conversão, análise, correção, síntese, processamento estatístico ou outro processamento técnico dos dados da Segunda Parte (doravante denominados "Produtos Intermediários") e quaisquer produtos derivados gerados em conexão com eles pertencem à Primeira Parte. O FORNECEDOR não reivindicará nenhum direito com relação a eles.

A Primeira Parte poderá usar os dados da Segunda Parte carregados pela Segunda Parte, após processá-los em um formato no qual os indivíduos não possam ser identificados, dentro do escopo das finalidades comerciais legítimas da Primeira Parte, como prestação do Serviço, melhoria, desenvolvimento de funções, análise estatística e aprendizado de IA, sem limitação de região, período ou número de vezes. A Segunda Parte não exercerá nenhum direito moral contra esse uso.

O LICENCIADO não será responsável por qualquer dano causado ao FORNECEDOR ou a terceiros como resultado do uso, pelo LICENCIADO, dos dados ou produtos intermediários do FORNECEDOR, a menos que o LICENCIADO tenha agido com dolo ou negligência grave ao fazê-lo.

A Segunda Parte garante, sob sua própria responsabilidade, que os Dados da Segunda Parte não infringem os direitos autorais, direitos de retrato, direitos de privacidade ou quaisquer outros direitos legais ou contratuais de terceiros, e se qualquer dano for causado à Primeira Parte ou a qualquer terceiro devido a tal infração ou ameaça de infração, a Segunda Parte deverá resolvê-lo sob sua própria responsabilidade e despesa, e deverá indenizar e manter a Primeira Parte isenta de danos. A Segunda Parte será responsável, indenizará e isentará a Primeira Parte.

A Segunda Parte não infringirá os direitos de propriedade intelectual da Primeira Parte ou de terceiros (reprodução não autorizada, alteração, reimpressão, venda, distribuição, adaptação etc.) de quaisquer produtos, programas, dados, imagens etc. fornecidos por meio do Serviço, e não os utilizará além da finalidade legítima de uso do Serviço. Se a Segunda Parte violar isso, a Primeira Parte poderá suspender a conta da Segunda Parte em questão e tomar quaisquer outras medidas necessárias, e a Segunda Parte deverá indenizar a Primeira Parte por qualquer dano causado à Primeira Parte.

Artigo 12 (Atos proibidos).

Ao usar o Serviço, o Mutuário não deverá realizar nenhum ato que se enquadre ou possa se enquadrar em qualquer um dos itens a seguir.

  • (1) Infringe ou pode infringir os direitos autorais, marcas registradas, patentes, outros direitos de propriedade intelectual, direitos de propriedade, direitos de privacidade, direitos de retrato ou outros direitos do LICENCIADO ou de terceiros.
  • (2) Difamar ou desonrar o LICENCIADO ou um terceiro, obstruir as operações comerciais ou causar danos econômicos.
  • (3) Transferir, emprestar, alterar o nome, oferecer como garantia, compartilhar ou permitir o uso não autorizado da ID ou senha da Segunda Parte a terceiros.
  • (4) Atos de uso conjunto de uma única ID por várias pessoas ou grupos, ou atos de obtenção de uma nova ID em nome de uma pessoa cujo uso tenha sido suspenso.
  • (5) Atos que coloquem uma carga excessiva no Serviço, nos sistemas ou servidores relacionados, ou que obstruam sua operação ou fornecimento.
  • (6) Alteração, exclusão, reimpressão, reprodução, uso secundário, redistribuição, venda ou empréstimo de informações, programas, imagens, textos, dados, etc. fornecidos por meio do Serviço sem o consentimento prévio do LICENCIADO.
  • (7) Transmitir, instalar ou disseminar vírus de computador, worms, cavalos de Troia, malware ou outros programas ou dados prejudiciais.
  • (8) Envolver-se em atividades comerciais, como publicidade, promoção, solicitação, envio de e-mails não solicitados, etc., sem o consentimento do LICENCIADO.
  • (9) Atos contrários à lei, à ordem pública, às convenções sociais ou a estes Termos e Condições.
  • (10) fazer engenharia reversa, desmontar, descompilar, analisar ou conduzir qualquer outra investigação técnica sobre os Serviços ou qualquer parte deles.
  • (11) Desenvolver, vender, operar ou fornecer a terceiros um serviço, produto ou sistema concorrente ou similar com referência aos Serviços ou às informações fornecidas pelo LICENCIADO.
  • (12) Envolver-se em, ou usar, apoiar ou cooperar com forças antissociais (incluindo gangues, assembleias gerais, extremistas e outros grupos semelhantes).
  • (13) Qualquer outra conduta que o LICENCIADO, a seu próprio critério, razoavelmente determine como inadequada, prejudicial ou desestabilizadora.

Se a LICENCIANTE determinar que o FORNECEDOR cometeu qualquer um dos atos descritos no parágrafo anterior, a LICENCIANTE poderá, sem aviso prévio, suspender todo ou parte do Serviço, rescindir o contrato, excluir a conta ou tomar qualquer outra medida que a LICENCIANTE considere necessária contra o FORNECEDOR.

Artigo 13 (Proibições de revenda).

É proibida a revenda, o reprovisionamento, o empréstimo, o desvio, o sublicenciamento, etc. de planos individuais (por exemplo, Entry, Start, Professional, etc.) fornecidos pela Primeira Parte a terceiros de qualquer forma.
Se a revenda for descoberta em violação ao parágrafo anterior, o LICENCIADO poderá solicitar que o LICITANTE relevante faça upgrade para um plano corporativo (Business, Enterprise, API, OEM, etc.).
Se a Segunda Parte não responder à solicitação de atualização prevista no parágrafo anterior, a Primeira Parte poderá rescindir imediatamente o contrato relevante e excluir a conta e o conteúdo relacionados, e a Segunda Parte não poderá fazer nenhuma objeção, reivindicar reembolso ou reivindicar indenização contra a Primeira Parte por qualquer dano causado por isso.

Artigo 14 (Restrição, suspensão e exclusão de uso)

O LICENCIADO poderá restringir ou suspender o uso de todo ou parte do Serviço, ou excluir a conta sem aviso prévio, se o LICENCIADO determinar que o FORNECEDOR violou estes Termos e Condições ou regulamentos individuais, ou se enquadra em qualquer um dos itens a seguir.

  • (1) Se o contato com o Licitante se tornar continuamente impossível.
  • (2) Se o LICENCIADO determinar que há um risco de danos ao LICENCIADO ou a terceiros devido à transmissão de grandes volumes de dados, infecção por vírus, etc., o LICENCIADO poderá ser responsabilizado por danos causados por outros fatores.
  • (3) Se o cliente deixar de efetuar pagamentos, iniciar processos legais, como falência, recuperação civil etc., ou se for constatada uma deterioração significativa na capacidade de crédito de natureza semelhante.
  • (4) Se for descoberto que eles têm um relacionamento com forças antissociais.
  • (5) Em qualquer outro caso em que o LICENCIADO determine, de forma razoável, que o LICENCIADO não é adequado como B.

O LICENCIADO não será responsável por qualquer dano sofrido pelo FORNECEDOR ou por terceiros como resultado das ações tomadas pelo LICENCIADO de acordo com o parágrafo anterior.
Se o LICENCIADO considerar que o uso do Serviço pelo FORNECEDOR pode causar sérios danos ou prejuízos ao LICENCIADO, o LICENCIADO poderá alterar o conteúdo do Serviço, suspender a prestação do Serviço ou rescindir o contrato sem aviso prévio ao FORNECEDOR.

Artigo 15 (Tratamento de dados pessoais).

O LICENCIADO coletará, usará e gerenciará adequadamente as informações pessoais do FORNECEDOR de acordo com a política de privacidade separada do LICENCIADO e com as leis e regulamentos aplicáveis (por exemplo, Lei de Proteção de Informações Pessoais, Regulamento Geral de Proteção de Dados da UE (GDPR), Lei de Privacidade do Consumidor da Califórnia (CCPA)).
Ao usar o Serviço, a Segunda Parte concorda que a Primeira Parte poderá tratar as informações pessoais da Segunda Parte de acordo com a Política de Privacidade da Primeira Parte.
A Primeira Parte e a Segunda Parte não fornecerão informações pessoais a terceiros sem o consentimento prévio por escrito da outra parte. Entretanto, isso não se aplicará nos seguintes casos.

  • (1) Quando houver uma obrigação legal de divulgar as informações.
  • (2) Quando for urgentemente necessário para a proteção da vida, do corpo ou da propriedade de uma pessoa e for difícil obter o consentimento da pessoa.
  • (3) Quando os dados pessoais são convertidos em uma forma na qual os indivíduos não podem ser identificados (por exemplo, informações processadas anonimizadas) e usados para fins estatísticos ou analíticos internos.

Artigo 16 (Tratamento de informações confidenciais)

O LICENCIADO e o FORNECEDOR não deverão revelar ou divulgar a terceiros quaisquer informações comerciais ou técnicas (doravante denominadas "Informações Confidenciais") que tenham adquirido em conexão com a prestação ou uso dos Serviços e que a outra parte tenha expressamente revelado a eles como confidenciais. A parte A e a parte B não deverão revelar ou divulgar a terceiros, sem o consentimento prévio por escrito da outra parte, quaisquer informações comerciais ou técnicas (doravante denominadas "Informações Confidenciais") que tenham adquirido em conexão com a prestação e o uso dos Serviços e que tenham sido expressamente divulgadas a elas como confidenciais.
As informações que se enquadram em qualquer um dos itens a seguir não constituirão Informações Confidenciais nos termos do parágrafo anterior.

  • (1) Informações que já estavam em sua posse ou eram de conhecimento público no momento da divulgação.
  • (2) Informações que se tornam de conhecimento público sem culpa do destinatário após a divulgação.
  • (3) Informações obtidas de um terceiro com autoridade legítima sem qualquer obrigação de confidencialidade.
  • (4) Informações desenvolvidas independentemente das informações divulgadas.

A Primeira Parte e a Segunda Parte usarão as informações confidenciais somente na medida necessária para a operação do Serviço e a realização do objetivo contratual, e poderão divulgá-las ao número mínimo de diretores, funcionários e contratados necessários para tal uso. Nesse caso, a pessoa a quem as informações forem divulgadas estará sujeita à mesma obrigação de confidencialidade prevista neste artigo.

Artigo 17 (Isenção de garantia e limitação de responsabilidade)

O LICENCIADO não oferece nenhuma garantia, expressa ou implícita, de que o Serviço seja adequado para a finalidade específica do FORNECEDOR, tenha a eficácia, o desempenho, a precisão, a utilidade, a integridade ou a segurança esperados, esteja livre de erros, bugs ou vírus, ou seja fornecido continuamente.
O processamento de imagens em 360°, a distribuição, as funções de IA (por exemplo, leitura de placas de identificação, leitura de informações de pneus, detecção de defeitos em veículos/motos, reconhecimento de número de chassi etc.), as funções de vinculação de API etc. incluídas no Serviço são fornecidas com o objetivo de dar suporte às operações da Segunda Parte e melhorar a eficiência operacional, e nenhuma garantia é feita quanto à integridade, precisão ou continuidade das referidas funções ou de seus resultados. O LICENCIADO não garante a integridade, a precisão, a continuidade, a legalidade ou a validade de tais funções ou de seus resultados.
Em particular, os seguintes pontos são expressamente negados com relação aos resultados de saída das funções de IA (incluindo IA generativa, reconhecimento de imagem, processamento de linguagem natural, etc.).

  • (1) Precisão, integridade e confiabilidade dos resultados de saída.
  • (2) Os resultados de saída não infringem os direitos de terceiros (por exemplo, direitos autorais, direitos de retrato, direitos de privacidade, etc.).
  • (3) Os resultados de saída são adequados para uma finalidade específica.
  • (4) Relevância da tomada de decisão de B com base nos resultados da produção.

Antes de usar os resultados de saída da função de IA como material final de tomada de decisão, o FORNECEDOR deverá sempre verificá-los e verificá-los por um ser humano, e o LICENCIADO não será responsável por qualquer dano causado pelo uso dos resultados de saída como eles são.
O LICENCIADO não será responsável por qualquer dano causado por qualquer julgamento, ação ou decisão tomada pelo FORNECEDOR usando os resultados de saída da função de IA ou informações e dados obtidos ou gerados pela API ou outras funções.
A Segunda Parte deverá, sob sua própria responsabilidade e despesa, garantir que as imagens, vídeos e outros dados da Segunda Parte carregados no Serviço não infrinjam os direitos autorais, direitos de retrato, direitos de privacidade ou outros direitos legais ou contratuais de terceiros, e a Primeira Parte não será responsável por qualquer disputa ou dano decorrente disso.
O LICENCIADO não será responsável por qualquer mau funcionamento, falha, atraso, perda de dados ou indisponibilidade decorrente da funcionalidade do vínculo com serviços externos, sistemas, infraestrutura de nuvem, etc. fornecidos por terceiros, incluindo a API do YouTube, etc.
O LICENCIADO não será responsável por qualquer dano causado por causas fora de seu controle, tais como configurações inadequadas, falhas de rede, falta de medidas de segurança, ambiente de hardware, etc. do FORNECEDOR.
Na medida máxima permitida por lei, o LICENCIADO se isenta de todas as garantias implícitas ou expressas de comercialização, adequação a uma finalidade específica, uso tranquilo e não violação. Entretanto, se tais isenções de responsabilidade forem legalmente inválidas em algumas jurisdições, as disposições obrigatórias dessas jurisdições prevalecerão.

Artigo 18 (Isenção de responsabilidade).

O LICENCIADO não será responsável por qualquer dano ao FORNECEDOR ou a terceiros causado por qualquer um dos itens a seguir.

  • (1) Mau funcionamento ou falhas causadas pelo ambiente de comunicação, ambiente do terminal, configuração de software/hardware, etc. da Segunda Parte.
  • (2) Alteração, interrupção, suspensão ou encerramento dos Serviços.
  • (3) Força maior, como desastres naturais, guerra, guerra civil, tumultos, epidemias, ordens e medidas de agências governamentais, emendas a leis e regulamentos, falta de energia, etc.
  • (4) Eventos difíceis de serem evitados por padrões técnicos normais, como vírus de computador, acesso não autorizado, espionagem e adulteração de rotas de comunicação.
  • (5) Mau funcionamento, falhas ou suspensão do fornecimento de hardware, software, serviços em nuvem ou serviços de operadoras de telecomunicações fornecidos por terceiros.
  • (6) Danos causados por outros motivos além do controle razoável do LICENCIADO.
  • (7) A precisão e a utilidade das informações e dos dados obtidos pela Segunda Parte por meio do uso do Serviço.
  • (8) Uso inadequado do Serviço pela Segunda Parte ou erros na configuração do Serviço.
  • (9) Uso indevido por funcionários, agentes ou contratados da Segunda Parte.
  • (10) Incompatibilidade do Serviço com o sistema da Segunda Parte.

Se surgir uma controvérsia entre a Segunda Parte e um terceiro como resultado do uso do Serviço, a Segunda Parte deverá resolver a controvérsia sob sua própria responsabilidade e despesa e não deverá causar nenhum dano à Primeira Parte.
Todas as imagens, vídeos, modelos, dados de amostra e outros materiais e funções fornecidos pelo Serviço são fornecidos "no estado em que se encontram" e o LICENCIADO não oferece nenhuma garantia quanto à sua precisão, integridade, utilidade ou adequação à finalidade.
O LICENCIADO não garante que o Serviço será ininterrupto, livre de erros, corrigido por falhas ou livre de vírus.
As funções de IA incluídas no Serviço são fornecidas com a finalidade de auxiliar as operações comerciais, e o LICENCIADO não oferece nenhuma garantia de qualquer tipo com relação à precisão ou validade dos julgamentos e resultados de saída de tal IA, e não será responsável por qualquer dano causado por decisões tomadas pelo FORNECEDOR com base em tais julgamentos.
Se qualquer parte das isenções de responsabilidade nesta cláusula for excluída ou limitada pela Lei de Contratos do Consumidor ou por outra legislação obrigatória, a lei na jurisdição relevante deverá prevalecer.

Artigo 19 (Indenização por danos).

Se a Segunda Parte ou a Primeira Parte violar estes Termos e Condições ou as disposições individuais e causar danos à outra parte, a parte infratora será responsável pela compensação apenas por danos diretos e reais.
Não obstante o parágrafo anterior, em nenhuma hipótese a outra parte será responsável por lucros indiretos, especiais, incidentais, consequenciais ou perdidos, incluindo os danos exemplificados abaixo, independentemente de serem previsíveis ou não, e independentemente da forma da reivindicação (responsabilidade contratual, responsabilidade civil ou qualquer outra base legal).

  • (1) Oportunidades de vendas perdidas, vendas perdidas e lucros perdidos.
  • (2) Danos causados por interrupção dos negócios ou cessação das operações.
  • (3) Danos indiretos devido à perda, corrupção ou vazamento de dados.
  • (4) Perda de oportunidade devido à indisponibilidade do Serviço.
  • (5) Pedidos de indenização de terceiros.
  • (6) Danos à confiança do público e à imagem da marca.
  • (7) Qualquer outro dano que não se enquadre como dano direto.

Se o LICENCIADO for responsável perante o FORNECEDOR por danos, a extensão de sua responsabilidade será limitada ao valor total das taxas efetivamente pagas pelo FORNECEDOR ao LICENCIADO pelo Serviço durante o período de um ano anterior à data do evento que causou tais danos, exceto no caso de má conduta intencional ou negligência grave por parte do LICENCIADO. No entanto, isso não se aplicará em caso de negligência intencional ou grave por parte do LICENCIADO.
Se as disposições deste Artigo forem limitadas pela Lei de Contratos do Consumidor ou por outras disposições obrigatórias, as disposições deverão ser adequadamente limitadas ou ajustadas de acordo com tais disposições.

Artigo 20 (Suspensão temporária e interrupção do fornecimento)

O LICENCIADO poderá, sem aviso prévio ao FORNECEDOR, suspender temporariamente ou descontinuar a prestação de todo ou parte do Serviço em qualquer um dos seguintes casos.

  • (1) Quando for necessário realizar manutenção ou inspeções urgentes ou planejadas do sistema.
  • (2) Quando ocorrem falhas na prestação de serviços, vulnerabilidades ou problemas técnicos que precisam ser resolvidos.
  • (3) Quando a prestação de serviços for difícil devido a desastres naturais, falta de energia, incêndio, falhas de comunicação, epidemias ou outros motivos de força maior.
  • (4) Caso o Paygate não efetue o pagamento das taxas de uso, etc. dentro do prazo estabelecido e não responda à demanda do LICENCIADO.
  • (5) Em outros casos em que o LICENCIADO considere urgente ou razoavelmente inevitável.

Mesmo que o LICENCIADO ou um terceiro sofra danos como resultado da interrupção ou suspensão do Serviço pelo LICENCIADO de acordo com o parágrafo anterior, o LICENCIADO não será responsável por tais danos, na medida permitida por lei.

Artigo 20-2 (Acordo de Nível de Serviço SLA)

O LICENCIADO se esforçará para fornecer o Serviço de forma estável e contínua e estabelecerá uma meta de esforço para atingir uma taxa de disponibilidade de pelo menos 99,0% e menos de 99,9% ao longo do ano. No entanto, as interrupções devido a qualquer um dos motivos a seguir deverão ser excluídas do cálculo da taxa de disponibilidade.

  • (1) Interrupções de serviço devido a manutenção programada ou ad hoc notificada com antecedência.
  • (2) Incapacidade causada por desastres naturais, guerra, disseminação de doenças infecciosas, ordens governamentais ou outros motivos de força maior.
  • (3) Sabotagem por terceiros por meio de ataques DDoS, acesso não autorizado, malware, etc.
  • (4) Falhas causadas pelo ambiente de infraestrutura, rede e configurações de terminal no lado B.
  • (5) Impacto de falhas ou interrupções de serviços externos (por exemplo, nuvem, APIs).

No caso de uma falha grave do Serviço, o LICENCIADO deverá notificar prontamente o FORNECEDOR por meio de um aviso no site do LICENCIADO ou por e-mail, e deverá tomar medidas razoáveis e imediatas para restaurar o Serviço.
Após a ocorrência de uma falha, o LICENCIADO deverá se esforçar para fornecer informações sobre o escopo do impacto, causas, detalhes de resposta e medidas para evitar a recorrência mediante solicitação razoável do FORNECEDOR.
A taxa de disponibilidade e a obrigação de resposta estipuladas neste Artigo são apenas as metas de esforço do LICENCIADO, e o LICENCIADO não será responsável, em princípio, por qualquer dano ao FORNECEDOR causado pela falha em atingir tais metas. No entanto, isso não se aplicará se o LICENCIADO tiver agido com dolo ou negligência grave.

Artigo 21 (Exclusão de forças antissociais)

A Primeira Parte e a Segunda Parte declaram e garantem uma à outra que nem eles nem nenhum de seus diretores, funcionários, pessoas em controle efetivo, contratados, agentes ou outras pessoas relacionadas são, agora ou no futuro, qualquer um dos seguintes.

  • (1) Ser um gângster, um membro de uma organização de gângsteres, um membro quase organizado de uma organização de gângsteres, uma empresa afiliada a uma organização de gângsteres, uma casa de reunião geral, um grupo de defesa de movimentos sociais, um grupo violento de inteligência especial ou qualquer outro equivalente (doravante denominados "forças antissociais"). Ser uma pessoa que é.
  • (2) Usar ou estar envolvido em forças antissociais.
  • (3) Fornecer financiamento, benefícios, etc. a forças antissociais.
  • (4) Usar a si mesmo ou um terceiro para fazer exigências violentas, exigências irracionais que excedam a responsabilidade legal, palavras ou atos ameaçadores, etc., contra a outra parte.

Em caso de violação do parágrafo anterior, a outra parte poderá rescindir imediatamente o contrato em questão sem qualquer aviso ou outro procedimento.
Se o contrato for rescindido de acordo com o parágrafo anterior, a parte que rescindiu o contrato não será responsável por nenhum dano causado à outra parte como resultado dessa rescisão.

Artigo 22 (Proibição de transferência de direitos e obrigações)

O FORNECEDOR não poderá, sem o consentimento prévio e por escrito do LICENCIADO, ceder, suceder, oferecer como garantia ou de outra forma alienar o status sob este Contrato, ou os direitos e obrigações dele decorrentes, no todo ou em parte, a qualquer terceiro.
Se o LICENCIADO transferir todo ou parte de seus negócios relacionados ao Serviço para um terceiro, o LICENCIADO poderá transferir sua posição no Contrato, seus direitos e obrigações com base nele, as informações de registro do LICENCIADO e quaisquer outras informações relacionadas ao Serviço para o cessionário em conexão com essa transferência de negócios, e o LICENCIADO deverá concordar com isso antecipadamente. A Segunda Parte deverá concordar com isso antecipadamente.

Artigo 23 (Conformidade com leis e regulamentos).

Ao utilizar o Serviço, o FORNECEDOR deverá cumprir as leis e regulamentos do Japão, em particular a Lei de Câmbio e Comércio Exterior, a Lei de Prevenção de Transferência de Produtos Criminais e outras leis e regulamentos relacionados à prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
O LICENCIADO poderá rescindir este Contrato mediante notificação por escrito se o LICENCIADO determinar, de forma razoável, que o FORNECEDOR ou suas partes relacionadas estão sujeitos a sanções econômicas ou estão relacionados a forças anti-sociais.
O FORNECEDOR deverá cooperar com a LICENCIADA se a LICENCIADA solicitar que o FORNECEDOR apresente materiais em uma extensão razoável, a fim de verificar a conformidade com as leis e regulamentos.

Artigo 24 (Prazo e rescisão do contrato)

Este contrato de uso entre o FORNECEDOR e o LICENCIADO entrará em vigor no dia em que o FORNECEDOR concordar com estes Termos e Condições e começar a usar o Serviço, e terminará após a expiração do período de contrato selecionado pelo FORNECEDOR, ou na ocorrência de um evento de rescisão estipulado separadamente pelo LICENCIADO.
Mesmo que a Segunda Parte deseje rescindir o contrato no meio do período do contrato, se houver condições como o não reembolso da taxa de uso durante o período do contrato, de acordo com o Artigo 9 (Taxa de uso, pagamento e período do contrato), a Segunda Parte deverá cumprir essas condições.
O LICENCIADO ou o FORNECEDOR poderá rescindir este contrato de uso se a outra parte violar estes Termos de Uso e tal violação não for corrigida apesar de uma solicitação de correção por um período de tempo razoável.
Após a rescisão, o LICENCIADO poderá excluir quaisquer dados armazenados pelo FORNECEDOR no Serviço e, mesmo que danos sejam causados ao FORNECEDOR ou a terceiros em decorrência disso, o LICENCIADO não será responsável por isso na medida permitida pela lei.
Mesmo após a rescisão deste contrato, as disposições que devem sobreviver devido à sua natureza (Artigo 11 [Direitos de Propriedade Intelectual], Artigo 12 [Atos Proibidos], Artigo 15 [Tratamento de Informações Pessoais], Artigo 17 [Isenção de Garantias e Limitação de Responsabilidade], Artigo 18 [Indenização], Artigo 19 [Danos], etc.) permanecerão em vigor.

Artigo 25 (Força maior).

Se o cumprimento pelo LICENCIADO de suas obrigações nos termos destes Termos e Condições for atrasado ou impossibilitado por motivos de força maior, incêndio, falta de energia, guerra, guerra civil, motim, ordens ou regulamentações governamentais, promulgação ou revogação de leis, disputas trabalhistas, epidemias, falha na infraestrutura de comunicações ou outra força maior além do controle razoável do LICENCIADO, o LICENCIADO será responsável por tal atraso ou falha, O LICENCIADO não será responsável de forma alguma por tal atraso ou incapacidade de execução.

Artigo 26 (Lei aplicável e tribunal de jurisdição)

A formação, validade, execução e interpretação destes Termos e Condições serão regidas pela legislação japonesa. No entanto, se a Segunda Parte for um consumidor e residir em um estado membro da UE, etc., e as leis e regulamentos locais obrigatórios forem considerados aplicáveis, essas leis e regulamentos poderão ter precedência.
Se uma ação judicial for necessária em relação a estes Termos e Condições ou ao Serviço, o tribunal distrital com jurisdição sobre o local da sede da Primeira Parte será o tribunal de jurisdição exclusiva de primeira instância. No entanto, isso não se aplicará se a Segunda Parte for um consumidor e a jurisdição de um tribunal separado for determinada por lei obrigatória.

Artigo 27 (Idioma e tradução)

O texto original destes Termos e Condições deverá estar em japonês e, mesmo que uma versão traduzida seja preparada, se houver quaisquer diferenças entre a versão japonesa e a versão traduzida, a versão japonesa terá prioridade sobre a versão traduzida.
O LICENCIADO poderá fornecer versões traduzidas dos Termos e Condições em vários idiomas para a conveniência dos usuários dos Serviços, mas não oferece nenhuma garantia quanto à precisão ou integridade de tais versões traduzidas.

Artigo 28 (Marcas registradas, etc.)

360°Car ", 360°Bike ", 360°Homes ", 360°Auction ", "360°Shop", "Neural360.ai", "Remote360.live" e outras marcas, incluindo nomes, nomes comerciais, logotipos, nomes de domínio, etc. dos serviços fornecidos pela Primeira Parte (as "Marcas Registradas") ). Todos os direitos relativos a "Kou", "Remote360.live" e outras marcas, incluindo nomes, nomes comerciais, logotipos e nomes de domínio dos serviços prestados pela Kou (doravante denominados "Marcas Registradas") pertencem à Kou ou a terceiros que detenham esses direitos.
A Segunda Parte não poderá reproduzir, modificar, baixar, distribuir, transmitir publicamente, reutilizar, usar comercialmente ou usar de qualquer outra forma semelhante as Marcas Registradas etc. sem o consentimento prévio por escrito da Primeira Parte ou de outros titulares de direitos.
Não obstante as disposições do parágrafo anterior, a leitura de marcas registradas, etc. na medida necessária para que a Segunda Parte exiba e use o Serviço em seu próprio terminal será permitida como exceção.

Artigo 29 (Comunicação e notificação)

As comunicações, notificações e outras comunicações do LICENCIADO para o FORNECEDOR relativas ao Serviço serão feitas de uma maneira determinada separadamente pelo LICENCIADO.
As notificações do LICENCIADO ao FORNECEDOR serão feitas por um dos seguintes meios, e tais notificações entrarão em vigor quando transmitidas ou postadas pelo LICENCIADO.

  • (1) Envio de e-mails para o endereço de e-mail informado pela Segunda Parte no momento do registro.
  • (2) Avisos publicados no site do LICENCIADO ou no Serviço.
  • (3) Outros métodos considerados razoáveis pelo LICENCIADO.

No caso de qualquer alteração no endereço de e-mail registrado ou em outras informações, a Segunda Parte deverá concluir prontamente o procedimento de alteração na forma prescrita pelo LICENCIADO, e o LICENCIADO não será responsável por qualquer falha no recebimento da notificação devido ao fato de tal alteração não ter sido feita.

Artigo 30 (Acordo completo).

Estes Termos constituem o acordo completo e único entre o LICENCIADO e o FORNECEDOR com relação ao uso dos Serviços e substituem todos e quaisquer acordos, propostas, explicações e entendimentos, sejam orais ou escritos, feitos entre o LICENCIADO e o FORNECEDOR antes ou contemporaneamente a estes Termos.
Quaisquer adições ou modificações a estes Termos e Condições entre o LICENCIADO e o FORNECEDOR exigirão o consentimento expresso do LICENCIADO por escrito (inclusive por meios eletrônicos), e nenhum outro acordo será efetivo.

Artigo 31 (Pessoa de contato para consultas).

Perguntas, comentários ou outras consultas relacionadas a estes Termos e Condições devem ser enviadas para
Nome da empresa: AGENCIA Inc.
Departamento responsável: Departamento de Suporte ao Cliente
Endereço: Urbannet Nagoya Nexta Building 4F, 1-1-1 Higashisakura, Higashi-ku, Nagoya, Aichi 461-0005, Japão
Horário de funcionamento: dias úteis, das 10:00 às 17:00 (horário do Japão)
E-mail: support@agencia.co.jp

Recém-criado em 14 de abril de 2025
Última revisão em 8 de outubro de 2025

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